Competência

A Portaria Nº 2.031, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004, dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, apresentando as competências do LACEN, no que se refere a atuação em vigilância epidemiológica e ambiental.

Parágrafo Único: O Laboratório de Referência Estadual são os Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN, vinculados às secretarias estaduais de saúde, com área geográfica de abrangência estadual, que coordena a rede estadual de laboratórios entre outras competências.

Art. 11. O Laboratório Estadual tem as seguintes competências:

I - coordenar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em saúde pública;

II - encaminhar ao Laboratório de Referência Nacional e Regional/ Nacional
amostras inconclusivas para a complementação de diagnóstico e aquelas
destinadas ao controle de qualidade analítica;

III - realizar o controle de qualidade analítica da rede estadual;

IV - realizar procedimentos laboratoriais de maior complexidade para complementação de diagnóstico;

V - habilitar, observada a legislação específica a ser definida pelos gestores nacionais e estaduais das redes, os laboratórios que serão integrados à rede estadual, informando ao gestor nacional respectivo;

VI - promover a capacitação de recursos humanos da rede de laboratórios; e

VII - disponibilizar aos gestores nacionais as informações relativas às atividades laboratoriais realizadas por intermédio do encaminhamento de relatórios periódicos, obedecendo cronograma definido.